RESOLUÇÃO CAMEX Nº 37, DE 18 DE
JUNHO DE 2009
DOU 24/06/2009
(Revogado pelo art. 2º, da Resolução Camex nº 82, DOU 26/10/2018)
O
CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado
em reunião realizada no dia 18 de junho de 2009, com fundamento no inciso
XIV do art. 2° do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em
vista o disposto nas Decisões nos 68/00, 21/02, 31/03, 38/05 e 59/07 do
Conselho do Mercado Comum - CMC, do MERCOSUL, e na Resolução CAMEX nº 43, de 22 de
dezembro de 2006, RESOLVE:
Art. 1º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da
Resolução CAMEX n° 43, de 22 de dezembro de 2006:
I - ficam
incluídos os seguintes códigos, cujas alíquotas do Anexo I da citada
Resolução passam a ser assinaladas com o sinal gráfico "#":
NCM |
Descrição |
Alíquota (%) |
4014.10.00 |
- Preservativos |
10 |
Ex 001 -
Preservativo feminino confeccionado em borracha nitrílica |
0 |
|
Ex 002 -
Preservativo feminino confeccionado em borracha natural |
0 |
|
8502.31.00 |
- - De energia eólica |
14BK |
Ex 001 -
Qualquer grupo eletrogêneo de energia eólica classificado no código
8502.31.00, exceto os de potência inferior ou igual a 3.300 kVA. |
0BK |
|
8716.40.00 |
- Outros reboques e semi-reboques |
35 |
Ex 001 -
Reboques modulares hidráulicos de 4 ou 6 linhas, com cada linha de eixo
composta por 8 pneus, com suspensões hidráulicas ligadas por barras de
direção para que todos os eixos virem e variação de altura da plataforma no
sentido longitudinal e transversal, permitindo o ajuste de altura em relação
ao nível do solo. |
0 |
II - ficam
excluídos o Ex 017 e o Ex
020 do código NCM 3004.90.79.
Parágrafo único. Os produtos classificados na NCM 8502.31.00 cujas
alíquotas foram temporariamente elevadas, poderão ser importados com a alíquota
normal de 0% (zero por cento) da Tarifa Externa Comum, para Declarações
de Importação registradas até 21 de dezembro de 2009.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
Presidente do Conselho